Código de Ética nº 2969/2018 -
10 de abril de 2018
"Nomeia membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, em especial as contidas no Decreto n° 1.572, de 27 de março de 2008,
DECRETA:
Ficam nomeados, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, os membros abaixo nominados:
I -
Representantes Não-governamentais: Titular: Ivo Dias Queiroz; Suplente: Ivonei Gonçalves Azevedo;
II -
Representantes do Departamento Municipal de Trânsito - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos: Titular: Elesandre de Fátima da Silva;
Suplente: Rodrigo Nhebauer Delalibera;
III -
Representantes de Entidades Representativas da Sociedade:
Titular: Paulo Cezar Pereira Rosa;
Suplente: Hugo Alexandre Vitorino Santana.
Art. 2º
O Presidente da JARI será escolhido entre seus membros.
Art. 3º
O mandato dos membros da JARI terá duração de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4°
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 10 de abril de 2018.
Código de Ética nº 2969/2018 -
10 de abril de 2018
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de abril de 2018
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