"Concede Revisão Geral Anual aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no inciso X, do artigo 37 e art. 206, da Constituição Federal,
Considerando o disposto no artigo 5° da Lei Federal 11.738, de 16 de junho de 2008, e
Considerando, ainda, o contido no art. 2° da Lei Municipal n° 1.036, de 02 de junho de 2015,
DECRETA:
Fica concedido, a título de revisão geral anual, um reajuste de 6,81% (seis inteiros e oitenta e um centésimos por cento) aos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Chapadão do Sul.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei encontram previsão na Lei Orçamentária Anual vigente para o presente exercício financeiro.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 1° de janeiro de 2018.
Chapadão do Sul - MS, 19 de abril de 2017.
Decreto nº 2972/2018 -
19 de abril de 2018
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de abril de 2018
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