Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município para o exercício de 2018, afim de atender as despesas com ações e serviços de saúde, conforme prescreve o inciso IX do §2° do art. 10 da Lei n° 1.162/2017:
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Unidade: 35.102 - Fundo Municipal de Saúde de
Chapadão do Sul |
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Funcional Programática: 10.301.0002-2.044 -
Manutenção Adm. do Serviço Saúde Pública Fonte de Recurso: 102.000 - Recursos
para Saúde
33.90.91.00 Sentenças Judiciais R$1.000,00 |
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Funcional Programática: 10.303.0002-2.049 -
(BL-AF) Assistência Farmacêutica |
A cobertura da despesa de que trata o artigo anterior, se dará por anulação das seguintes dotações orçamentárias, conforme previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64:
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Unidade: 35.102 - Fundo Municipal de Saúde de
Chapadão do Sul |
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Funcional Programática: 10.301.0002-2.044 -
Manutenção Adm. do Serviço Saúde Pública |
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 2018