"Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, consoante o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo I°, da Lei Municipal N°1.036, de 2 de junho de 2015, reajuste de 3,5% (três e meio por cento) respeitando o índice de revisão que corresponde à variação da inflação medida no período dos últimos 12 (doze) meses, pelo INPC-IBGE, ao vencimento dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul.
I -
O reajuste decorrente da presente Lei será efetivado em observância aos limites estabelecidos na Lei de responsabilidade Fiscal (LRF).
II -
O disposto no caput deste artigo não se aplica aos 'profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias fixadas no Orçamento Programa em vigência.
Art. 3º
Os créditos adicionais necessários ao fiel cumprimento dos gastos relacionados com Pessoal e Encargos Sociais, não serão computados para efeito dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de I° de abril de 2020.
Chapadão do Sul - MS, 26 de maio de 2020.
Lei Ordinária nº 1243/2020 -
26 de maio de 2020
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de maio de 2020
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