Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, consoante o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo I°, da Lei Municipal N°1.036, de 2 de junho de 2015, reajuste de 3,5% (três e meio por cento) respeitando o índice de revisão que corresponde à variação da inflação medida no período dos últimos 12 (doze) meses, pelo INPC-IBGE, ao vencimento dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias fixadas no Orçamento Programa em vigência.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de maio de 2020