"Concede auxílio financeiro a COTENEC -Comunidade Terapêutica Nova Esperança e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à COTENEC - Comunidade Terapêutica Nova Esperança, inscrita no CNPJ sob n° 04.177.669/0001-04. na importância de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), objetivando a recuperação e a reinserção familiar de dependentes de substancias psicoativas.
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 02.35.03 - Fundo Municipal Antidrogas
Funcional Programática: 14.422.0103.2055 - Ações e Serviços e Combate as Drogas
Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais R$ 72.0000,00
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 16 de maio de 2017
Lei Ordinária nº 1143/2017 -
16 de maio de 2017
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de maio de 2017
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