"Prorroga prazo de vigência da Lei n° 1.239, de 15 de abril de 2020, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Ficam prorrogados por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 30 de ò junho de 2020, o prazo de vigência da Lei n° 1.239, de 15 de abril de 2020, em & consonância com o disposto na Medida Provisório n° 950.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 24 de junho de 2020.
Lei Ordinária nº 1245/2020 -
24 de junho de 2020
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de junho de 2020
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