Ficam prorrogados por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 30 de ò junho de 2020, o prazo de vigência da Lei n° 1.239, de 15 de abril de 2020, em & consonância com o disposto na Medida Provisório n° 950.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de junho de 2020