O artigo 3° da Lei n° 983, de 15 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de maio de 2015