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Lei Ordinária nº 1036/2015 - 02 de junho de 2015


"Fixa data-base para o reajuste dos vencimentos dos funcionários, servidores e os ocupantes da carreira do Magistério do Município de Chapadão do Sul - MS e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul., no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 02 de junho de 2015.
Lei Ordinária nº 1036/2015 - 02 de junho de 2015

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de junho de 2015