Os vencimentos dos funcionários e servidores públicos do Município de Chapadão do Sul serão reajustados automaticamente no dia 1° de abril de cada ano.
Tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme determina o artigo 5o da Lei n° 11.738. de 16 de julho de 2008, e também disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal, o vencimento dos Profissionais do Magistério serão reajustados automaticamente no dia 1° de janeiro de cada ano.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de junho de 2015