Lei Ordinária nº 1250/2020 -
04 de setembro de 2020
"Concede Subvenção a Fundação Pio XII -Hospital de Amor de Barretos/SP e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais em especial na Lei Complementar 173/2020, e no Decreto Legislativo Estadual n° 637.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a FUNDAÇÃO PIO XII, inscrita no CNPJ n° 49.150.352/0002-01, subvenção social na importância de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), com o objetivo de colaborar na garantia dos insumos médico hospitalares, necessários ao tratamento oncológico.
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2º
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura a Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 35.102 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.302.0002-2.115 - Apoio a Entidades de Assistência à Saúde
Fonte: 102.000 - Recursos para Saúde 1 Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais.......R$ 48.000,00
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 04 de setembro de 2020.
Lei Ordinária nº 1250/2020 -
04 de setembro de 2020
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de setembro de 2020
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