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Lei Ordinária nº 1104/2016 - 09 de junho de 2016


"Altera a redação do artigo 11, da Lei n° 875, de 12 de janeiro de 2012, e dá outras providências".
Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul MS, 09 de junho de 2016.
Lei Ordinária nº 1104/2016 - 09 de junho de 2016

LUIZ FELIPE BARRETO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de junho de 2016