"Altera a redação do artigo 11, da Lei n° 875, de 12 de janeiro de 2012, e dá outras providências".
Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O artigo 11, da Lei n° 875, de 12 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11°
O cargo em comissão de Diretor de Departamento de Fiscal de Obras e Fiscal de Posturas terão direito a receber o adicional de produtividade na proporção da média obtida pelos fiscais, acrescido de 15% (quinze por cento)."
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul MS, 09 de junho de 2016.
Lei Ordinária nº 1104/2016 -
09 de junho de 2016
LUIZ FELIPE BARRETO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de junho de 2016
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