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Lei Ordinária nº 1125/2017 - 21 de fevereiro de 2017


"Altera a Lei n° 1.119, de 05 de outubro de 2016, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 21 de fevereiro de 2017.
Lei Ordinária nº 1125/2017 - 21 de fevereiro de 2017

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de fevereiro de 2017