Lei Ordinária nº 1125/2017 -
21 de fevereiro de 2017
"Altera a Lei n° 1.119, de 05 de outubro de 2016, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
I -
Do Provimento - o ocupante deste cargo exercerá o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, devendo possuir nível de escolaridade superior e capacitação específica na área de Ouvidoria, para exercer esta função técnica.
II -
Da Recondução - revogado.
III -
Da Vacância - em virtude de afastamento ou desligamento do Ouvidor Geral, poderá ser escolhido substituto pelo chefe do Poder Executivo, entre os servidores devidamente lotados na Ouvidoria Geral do Munícipio, ou outro servidor da Administração Municipal que cumpra os requisitos desta lei, em caráter transitório, por até sessenta dias.
IV -
Dos Requisitos -.................................................................................
§
1º -
O candidato ao cargo de Ouvidor Geral do Município deverá dominar os conceitos de Ouvidoria e das atividades desenvolvidas da Ouvidoria Geral.
§
1º -
O servidor público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do (OG) - Ouvidor Geral no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
Art. 23
revogado.
Art. 2º
Revogam-se:
I -
O inciso II, § 3° e seus incisos I e II, todos do artigo 6°;
II -
O inciso II do artigo 10.
III -
O artigo 23.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 21 de fevereiro de 2017.
Lei Ordinária nº 1125/2017 -
21 de fevereiro de 2017
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de fevereiro de 2017
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