Os artigos 6°, 10 e 23 da Lei n° 1.119, de 05 de outubro de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Da Recondução - revogado.
Da Vacância - em virtude de afastamento ou desligamento do Ouvidor Geral, poderá ser escolhido substituto pelo chefe do Poder Executivo, entre os servidores devidamente lotados na Ouvidoria Geral do Munícipio, ou outro servidor da Administração Municipal que cumpra os requisitos desta lei, em caráter transitório, por até sessenta dias.
Dos Requisitos -.................................................................................
.............................................................;
...............................................................................................................
...................................................................................................
.......................................................................................................
revogado.
O inciso II do artigo 10.
O artigo 23.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de fevereiro de 2017