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Lei Ordinária nº 1068/2015 - 21 de dezembro de 2015


"ESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL/MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vice Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga e publica a seguinte LEI:


Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS, 21 de dezembro de 2015.
Lei Ordinária nº 1068/2015 - 21 de dezembro de 2015

ALÍRIO BACCA

1°. VICE - PRESIDENTE 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro de 2015