Considerando as manifestações de fiéis e líderes de Igrejas e Templos Religiosos,
D E C R E T A:
Art. 1°
Ficam autorizadas celebrações e demais atividades religiosas nas Igrejas e Templos de todos os cultos do Município de Chapadão do Sul - MS, até edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:
a) -
Ocupação de, no máximo, 60% (sessenta por cento) dos lugares conforme a capacidade normal de cada local;
b) -
Higienização dos assentos entre as celebrações ou demais atividades;
c) -Não ocupação das duas primeiras fileiras de assentos;
d) -
Afastamento de, no mínimo, um metro entre uma pessoa e outra;
e) -
Não haja cumprimentos que exijam contato físico entre as pessoas;
f) -
As celebrações e demais atividades deverão ser ministradas somente por pessoas residentes no Município de Chapadão do Sul - MS e que não tenham feito viagens nos últimos 15 (quinze) dias;
g) -
Participação somente de membros ativos, evitando-se convidados;
h) -
Não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas;
i) -
Não participação de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade que possuam comorbidades, de crianças e adolescentes com menos de 10 (dez) anos de idade, de gestantes e demais pessoas pertencentes aos grupos de risco;
j) -Uso obrigatório de máscara;
k) -
Duração máxima de 01 (uma) hora, com tolerância de 10 (dez) minutos.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.
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Chapadão do Sul - MS, 18 de setembro de 2020.
Chapadão do Sul - MS, 18 de setembro de 2020.
Decreto nº 3355/2020 -
18 de setembro de 2020
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de setembro de 2020
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