Considerando as manifestações de fiéis e líderes de Igrejas e Templos Religiosos,
D E C R E T A:
Ocupação de, no máximo, 60% (sessenta por cento) dos lugares conforme a capacidade normal de cada local;
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de setembro de 2020