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Decreto nº 3356/2020 - 18 de setembro de 2020


"Autoriza, excepcionalmente, funcionamento de faculdades semipresenciais, conforme especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,


Chapadão do Sul - MS, 18 de setembro de 2020.
Decreto nº 3356/2020 - 18 de setembro de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de setembro de 2020