"Autoriza o Executivo Municipal a adquirir e doar imóvel e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar compra de imóvel rural, com área superficial de até 15 hectares, localizada no Município de Chapadão do Sul, ao valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 2°.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo Io da presente Lei à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, instituição de ensino superior com personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 15.461.510/0001-33, para ampliação do Campus da Universidade em Chapadão do Sul - MS.
Art. 3°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
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Órgão: 30 - Secretaria Municipal de Educação;
Unidade: 30.101 - Secretaria Municipal de Educação;
Função: 12-Educação;
Sub função: 364 - Ensino Superior;
Programa: 0104 - Educação de Qualidade para Todos;
Projeto/Atividade: 2.XXX - Apoio ao Ensino Superior;
Fonte de recurso: 100.000 - Recursos Ordinários;
Elemento de despesa: 44.90.61 - Aquisição de Imóveis - R$ 400.000,00.
Art. 4°.
Os recursos destinados à dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
Art. 5°.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 07 de maio de 2014.
Lei Ordinária nº 979/2014 -
07 de maio de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de maio de 2014
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