O artigo 1° da Lei n° 979, de 07 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
O artigo 3° da Lei n° 979, de 07 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de agosto de 2014