Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 980/2014 - 07 de maio de 2014


Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias instalarem tapumes, biombos ou estruturas similares nos locais de atendimento ao público na cidade de Chapadão do Sul, como forma de preservar a segurança dos clientes destas instituições".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 07 de maio de 2014.
Lei Ordinária nº 980/2014 - 07 de maio de 2014

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de maio de 2014