Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias instalarem tapumes, biombos ou estruturas similares nos locais de atendimento ao público na cidade de Chapadão do Sul, como forma de preservar a segurança dos clientes destas instituições".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Ficam as instituições bancárias obrigadas a instalar, em suas agência e postos de atendimento ao público: tapumes, biombos ou estruturas similares, localizados de forma a impedir a visualização, pelos demais clientes, das operações financeiras realizadas pelos clientes que estão nos caixas de atendimento pessoal (caixas internos e eletrônicos) situados no interior das agências e postos, isolando-os e preservando a intimidade e a segurança destes clientes após terem realizado suas operações bancárias.
§ 2°.
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Para o cumprimento do disposto nesta Lei a instalação dos tapumes, biombos ou estruturas similares deverá ser efetivada no prazo de 120 (cento e vinte) dias da entrada em vigor desta Lei, sob pena de multa diária a ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 07 de maio de 2014.
Lei Ordinária nº 980/2014 -
07 de maio de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de maio de 2014
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