A Unidade Fiscal do Município - UFM passa a vigorar com o valor de R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos).
O índice referido neste decerto corrigirá também os tributos e tarifas municipais e sua respectiva base de cálculo para o exercício de 2021.
Este Decreto entrará em vigor em e janeiro de 2021.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 2020