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Decreto nº 3399/2020 - 10 de dezembro de 2020


"Aprova o Loteamento denominado: Loteamento Residencial das Palmeiras - nos moldes da Lei Federal n° 6.766/79, Lei Complementar Municipal n° 086/2016 e Lei Complementar Municipal n° 108/2020; e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o teor da Lei Federal n° 6.766/79, Lei Complementar Municipal n° 086/2016, Lei Complementar Municipal n° 090/2016 e Lei Complementar Municipal n° 108/2020. DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 10 de dezembro de 2020.
Decreto nº 3399/2020 - 10 de dezembro de 2020
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2020