Aprova o empreendimento (Loteamento) denominado: Loteamento
Residencial das Palmeiras, com área de 21,7008
hectares, de propriedade da pessoa jurídica Casa & Terra Imobiliária e
Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ: 09.479.123/0004-74, nos moldes da Lei
Federal e Leis Complementares Municipais mencionadas.
Em atenção às normas urbanísticas do Município
ficam oficializadas as vias e logradouros públicos existentes no respectivo
Loteamento.
Nos termos do que prescreve o art. 18 da Lei Federal n° 6.766/79 e art.
2° da Lei Complementar Municipal n° 086/2016, a aprovação de que trata o art.
1° do presente Decreto, terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena
de caducidade.
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2020