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Decreto nº 3389/2020 - 26 de novembro de 2020


"Implementa o Plano de Custeio do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul - MS (IPMCS) e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, inerentes ao cargo, atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com os termos da Lei n° 917, de 25 de março de 2013, DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 26 de novembro de 2020.
Decreto nº 3389/2020 - 26 de novembro de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de novembro de 2020