Além da contribuição de 14,00%, prevista no artigo 1° da Lei n°
1.252, de 29 de setembro de 2020, que altera a redação do artigo 17, da Lei n°
917, de 25 de março de 2013, o Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato
Grosso do Sul, recolherá para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CHAPADÃO DO SUL - MS (IPCMS), para
cobertura do Plano de Custeio proposto pelo cálculo atuarial, para cobertura do
déficit técnico apurado no cálculo atuarial ano base 2020, data base 31 de
dezembro de 2019, com a implementação do seguinte Plano de Custeio:
|
Ano |
Alíquota
Adicional |
|
2021 a
2055 |
7,79% |
As contribuições previstas neste artigo vigorarão sempre em primeiro de
janeiro de cada exercício e incidirão sobre a remuneração de contribuição dos
servidores ativos, definida no § 1° do Art. 18 da Lei n° 917, de 25 de março de
2013.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de novembro de 2020