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Lei Ordinária nº 918/2013 - 05 de abril de 2013


"Concede Subvenção Social a APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 05 de abril de 2013.
Lei Ordinária nº 918/2013 - 05 de abril de 2013

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de abril de 2013