Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o repasse de recurso da subvenção social concedida através da Lei n° 914, de 20 de dezembro de 2012,), à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul, em mais R$ 66.710,86 (sessenta e seis mil, setecentos e dez reais e oitenta e seis centavos, objetivando a manutenção e desenvolvimento do ensino.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de abril de 2013