"Concede Subvenção Social a APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o repasse de recurso da subvenção social concedida através da Lei n° 914, de 20 de dezembro de 2012,), à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul, em mais R$ 66.710,86 (sessenta e seis mil, setecentos e dez reais e oitenta e seis centavos, objetivando a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação do Plano de Trabalho, condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
30.102 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação;
12.367.0036-2.110 - Apoio a Entidade de Educação Especial;
33.50.43 - 119.000 - Subvenções Sociais.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 05 de abril de 2013.
Lei Ordinária nº 918/2013 -
05 de abril de 2013
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de abril de 2013
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