Fica prorrogado, até 03 de maio de 2020, o
prazo de vigência dos Decretos n° 3.254, de 23 de março de 2020 e 3.258, de 30
de março de 2020, que determina toque de recolher em todo o território do
Município de Chapadão do Sul.
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de abril de 2020