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Emenda a Lei Complementar nº 3271/2020 - 13 de abril de 2020


"Prorroga prazo de vigência dos Decretos n° 3.254, de 23 de março de 2020 e 3.258, de 30 de março de 2020, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 13 de abril de 2020.
Emenda a Lei Complementar nº 3271/2020 - 13 de abril de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de abril de 2020