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Decreto nº 3268/2020 - 08 de abril de 2020


"Autoriza, excepcionalmente, funcionamento de academias e similares, e dá outras providências".
0 Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as manifestações públicas de proprietários de estabelecimentos, professores autônomos e alunos, D E C R E T A:


Chapadão do Sul - MS, 03 de abril de 2020.
Decreto nº 3268/2020 - 08 de abril de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de abril de 2020