Fica autorizado o funcionamento de academias, estabelecimentos de
condicionamento físico, atividades com personal trainer e escolas de natação no
Município de Chapadão do Sul - MS, excepcionalmente, até o dia 03 de maio de
2020, desde que cumpridas as seguintes exigências:
Em academias e estabelecimentos de
condicionamento físico:
ocupação de, no máximo, um aluno a cada 20m2
(vinte metros quadrados) do estabelecimento;
a não utilização de equipamentos lado a lado
- espaçamento entre um
aluno e
outro;
assepsia do local e higienização de todos os
equipamentos entre a utilização de um aluno e outro;
não haja contato físico entre as pessoas;
atividades deverão ser ministradas somente
por pessoas residentes no Município de Chapadão do Sul - MS e que não tenham
feito viagens nos últimos 15 (quinze) dias;
não permitir a presença de pessoas que não estejam fazendo as atividades
físicas e/ou colaboradores do estabelecimento;
intervalo de, no mínimo, cinco minutos entre
a entrada e a saída de uma turma e outra de alunos;
não haja nenhum tipo de aglomeração de
pessoas;
Em
escolas de natação e aulas particulares com personal trainer:
atendimento de apenas dois alunos por
horário;
a não utilização de equipamentos lado a lado - espaçamento entre um aluno e outro;
assepsia do local e higienização de todos os
equipamentos entre a utilização de um aluno e outro;
não haja contato físico entre as pessoas;
atividades deverão ser ministradas somente
por pessoas residentes no Município de Chapadão do Sul - MS e que não tenham
feito viagens nos últimos 15 (quinze) dias;
não permitir a presença de pessoas que não
estejam fazendo as atividades físicas e/ou colaboradores do estabelecimento;
não haja nenhum tipo de aglomeração de
pessoas.
Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, mantidas as disposições do Decreto n° 3.259, de 30 de março de
2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de abril de 2020