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Brasão

Decreto nº 3263/2020 - 01 de abril de 2020


"Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos do art. 67, XXXVIII da Lei Orgânica do Município"


Chapadão do Sul - MS, 1° de abril de 2020
Decreto nº 3263/2020 - 01 de abril de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de abril de 2020