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Decreto nº 3259/2020 - 30 de março de 2020


"Dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração do Município de Chapadão do Sul - MS, para prevenção do contágio da doença COVID-19 e e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A:


Chapadão do Sul - MS, 30 de março de 2020.
Decreto nº 3259/2020 - 30 de março de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de março de 2020