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Decreto nº 3280/2020 - 24 de abril de 2020


"Autoriza, excepcionalmente, celebrações e demais atividades religiosas nas Igrejas e Templos nos dias 25 e 26 de abril de 2020, e dá outras providências. "
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as manifestações de fiéis e líderes de Igrejas e Templos Religiosos. DECRETA:


Decreto nº 3280/2020 - 24 de abril de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de abril de 2020