Ficam autorizadas celebrações e demais atividades religiosas nas Igrejas e Templos de todos os cultos do Município de Chapadão do Sul - MS, excepcionalmente, nos dias 25 e 26 de abril de 2020, desde que cumpridas as seguintes exigências:
Ficam autorizadas celebrações e demais atividades religiosas nas Igrejas e Templos de todos os cultos do Município de Chapadão do Sul - MS, excepcionalmente, nos dias 25 e 26 de abril de 2020, desde que cumpridas as seguintes exigências:
Higienização dos assentos entre as celebrações ou demais atividades;
Afastamento de, no mínimo, um metro entre uma pessoa e outra;
Não participação de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, de crianças e adolescentes com menos de 12 (doze) anos de idade, de gestantes e demais pessoas pertencentes aos grupos de riscos;
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de abril de 2020