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Decreto nº 3217/2020 - 03 de janeiro de 2020


"Dispõe sobre a regulamentação de Programa de Habitação de Interesse Social - Auxilio Material de Construção, do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - CGFMHIS".
Considerando a Lei Federal N° 11.124 de 16 de julho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS; Considerando a Lei Municipal N° 655 de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS, o Prefeito Municipal de Chapadão do Sul no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 03 de janeiro de 2020.
Decreto nº 3217/2020 - 03 de janeiro de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de janeiro de 2020