Será limitada a 01n (uma), concessão por indivíduo ou família do imóvel, não sendo possível a repetição do auxílio por tempo indeterminado.
Para a aquisição do auxílio o imóvel do beneficiário deverá estar regularizado com o seu respectivo projeto arquitetônico e sem dívidas fiscais juntos aos órgãos da Fazenda Pública do Município comprovadamente por meio da certidão negativa de débitos fiscais/municipais.
Os auxílios serão concedidos em ordem cronológica de solicitação, tendo prioridade para a aquisição do auxilio material de construção as famílias com:
Idosos, , conforme Lei Federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003
Renda familiar de até 03( três) salários mínimos;
Inscrição ou atualização no Cadastro Único para Programas Sociais;
Ser proprietário de um único imóvel (em seu nome ou em nome do seu cônjuge e/ou companheiro) e nele habite (salvo em casos em que as condições da residência impossibilite a moradia do solicitante).
Poderão haver exceções em relação aos critérios para concessão do auxílio, desde que devidamente comprovada que a contingencia sofrida pelo individuo ou família os impossibilite de sobressair da situação de fragilidade, provocando riscos a si, aos membros da família ou a terceiros, comprometendo o acesso a moradia digna.
Somente serão admitidos imóveis residenciais para a concessão do
auxílio, estando estes limitados a áreas de até 79 m2 de construção.
Compete ao profissional Assistente Social realizar os procedimentos de verificação e análise das informações e documentos, assim como emitir parecer técnico para concessão do auxílio, sendo necessário a apresentação dos seguintes documento por parte do solicitante:
Documentos de identificação pessoal;
Os materiais de construção serão adquiridos por processos licitatórios, na modalidade "registro de preço", sendo estipulada a concessão de até 10 (dez) auxílios mensais, respeitando a disponibilidade financeira e orçamentaria vigente.
Serão realizadas visitas domiciliares para verificar o imóvel do beneficiário no processo de concessão e utilização dos materiais de construção.
Os recursos financeiros para custeio dos Auxilio Material de Construção serão oriundos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e aprovados pelo Conselho Gestor do FMHIS.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de janeiro de 2020