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Decreto nº 3220/2020 - 16 de janeiro de 2020


"Regulamenta a concessão de gratificação por desempenho aos servidores que prestarem serviços em atenção integral à saúde no Estabelecimento Penal Delegacia de Polícia de Chapadão do Sul no município de Chapadão do Sul/MS, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII da Lei Orgânica do Município e o Art. 178 da Lei Complementar n. 028/2007, Considerando a necessidade de reintegração social das pessoas privadas de liberdade por meio da educação, do trabalho e da saúde, de acordo com a Lei de Execução Penal n° 7.210, de 11 de julho de 1984; Considerando a Lei n° 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências; Considerando a Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; DECRETA:


Chapadão do Sul-MS, 16 de janeiro de 2020
Decreto nº 3220/2020 - 16 de janeiro de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de janeiro de 2020