Torna sem afeito o Decreto n°3.101, de 08 de abril de 2019, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão de Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012, que dá nova redação a Lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP e dá outras providências,
DECRETA: