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Decreto nº 3101/2020 - 29 de janeiro de 2020


Torna sem afeito o Decreto n°3.101, de 08 de abril de 2019, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão de Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012, que dá nova redação a Lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP e dá outras providências, DECRETA:


CHAPADÃO DO SUL - MS, 29 DE JANEIRO DE 2020.
Decreto nº 3101/2020 - 29 de janeiro de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de janeiro de 2020