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Decreto nº 3251/2020 - 18 de março de 2020


"Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Município de Chapadão do Sul/MS, para prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2) em nosso Município, e dá outras providências".


Chapadão do Sul - MS, 18 de março de 2020.
Decreto nº 3251/2020 - 18 de março de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de março de 2020