"Concede Subvenção Social a ASSOCIAÇÃO GILEADE e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a complementar o repasse de recurso da Subvenção concedida através da Lei n° 914, de 20 de dezembro de 2012, em mais R$ 3.000,00 (Três mil reais), à ASSOCIAÇÃO GILEADE de Chapadão do Sul, objetivando o acolhimento de pessoas em situação de rua.
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0036.2070 - Manutenção do CREAS
33.50.43 - 126.000 - Subvenções Sociais
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 28 de maio de 2013.
Lei Ordinária nº 923/2013 -
28 de maio de 2013
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de maio de 2013
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