Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a complementar o repasse de recurso da Subvenção concedida através da Lei n° 914, de 20 de dezembro de 2012, em mais R$ 3.000,00 (Três mil reais), à ASSOCIAÇÃO GILEADE de Chapadão do Sul, objetivando o acolhimento de pessoas em situação de rua.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 2013