Fica concedido, a título de revisão geral
anual, um reajuste de 4,5 (quatro e meio por cento) aos profissionais do
magistério público da educação básica do Município de Chapadão do Sul.
As despesas
decorrentes da presente Lei encontram previsão na Lei Orçamentária Anual
vigente para o presente exercício financeiro.
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroagidos a 1° de janeiro de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de janeiro de 2020