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Lei Ordinária nº 925/2013 - 28 de maio de 2013


"Concede revisão anual à remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 28 de maio de 2013.
Lei Ordinária nº 925/2013 - 28 de maio de 2013

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 2013