Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 6,5% (seis e meio por cento) à remuneração dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, a partir de Io de maio de 2013.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 2013