No período de 1° de abril de a 30 de junho de 2020, ficam isentos dos pagamento de Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (COSIP), os contribuintes vinculados ás unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social, cujo consumo seja inferior a 220 (duzentos e vinte ) KWh/mês.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de abril de 2020