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Lei Ordinária nº 1239/2020 - 15 de abril de 2020


"Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP) aos contribuintes vinculados ás unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 15 de abril de 2020.
Lei Ordinária nº 1239/2020 - 15 de abril de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de abril de 2020